A Federação Portuguesa de Futebol, no seguimento da nova orientação da FIFA, publicou a 1 de Abril de 2015 o novo Regulamento dos Intermediários.
Do que se trata? Este diploma esclarece as normas que regulam a actividade de intermediário – nova designação para o anterior Agente FIFA.
Quem pode contratar um intermediário? Um jogador ou um clube.
Que serviços é que um intermediário pode prestar aos jogadores? Os jogadores poderão recorrer aos serviços de um intermediário quando necessitarem de colaboração na negociação da celebração ou renovação de um contrato de trabalho desportivo com um clube.
Menores de idade O Intermediário não pode agir em nome e por conta de praticantes desportivos menores de idade.
Quem pode ser intermediário? Actualmente para ser Intermediário bastará que qualquer cidadão ou empresa se registe junto da Federação Portuguesa de Futebol para o efeito, sem que para tal necessite de qualquer exame de admissão. No entanto, são exigidos alguns requisitos – que serão verificados pela Comissão de Intermediários - em defesa dos Jogadores e Clubes, nomeadamente, e entre outros, seguro de responsabilidade civil adequado ao exercício da actividade e, declaração de inexistência de relações contratuais com ligas, federações, confederações ou com a FIFA, que possam dar origem a um potencial conflito de interesses.
Quem não pode ser intermediário? Não podem exercer a actividade de intermediário: a) Os membros dos órgãos sociais da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube; b) Os membros dos Conselhos e Comissões da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube; c) Os praticantes, árbitros, árbitros assistentes, treinadores ou qualquer pessoa responsável pela equipa técnica ou médica num clube; d) Os colaboradores da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube, bem como todas as outras pessoas obrigadas a cumprir os Estatutos da FIFA.
Qual o papel da Comissão de Intermediários? Este novo regulamento cria a Comissão de Intermediários, composta por membros da Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol, Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e Associação Nacional de Agentes de Futebol, destinada a garantir que todos os intermediários reconhecidos pela Federação Portuguesa de Futebol oferecem as garantias de que se encontram em plena capacidade para representar os Jogadores e Clubes na intermediação de negociação de contratos de trabalho e/ou transferências.
O Sindicato aconselha: No processo de selecção e de contratação, o jogador deve agir com o devido cuidado, devendo, particularmente, antes do início da prestação dos serviços, confirmar que o intermediário está registado na Federação Portuguesa de Futebol e assinar um contrato de representação que esteja de acordo com o Regulamento. |