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Intermediários
INTERMEDIÁRIOS NOVO REGULAMENTO

A Federação Portuguesa de Futebol, no seguimento da nova orientação da FIFA, publicou a 1 de Abril de 2015 o novo Regulamento dos Intermediários.

Do que se trata?
Este diploma esclarece as normas que regulam a actividade de intermediário – nova designação para o anterior Agente FIFA.

Quem pode contratar um intermediário?
Um jogador ou um clube.

Que serviços é que um intermediário pode prestar aos jogadores?
Os jogadores poderão recorrer aos serviços de um intermediário quando necessitarem de colaboração na negociação da celebra­ção ou renovação de um contrato de trabalho desportivo com um clube.

Menores de idade
O Intermediário não pode agir em nome e por conta de pratican­tes desportivos menores de idade.

Quem pode ser intermediário?
Actualmente para ser Intermediário bastará que qualquer cida­dão ou empresa se registe junto da Federação Portuguesa de Futebol para o efeito, sem que para tal necessite de qualquer exame de admissão. No entanto, são exigidos alguns requisitos – que serão verificados pela Comissão de Intermediários - em defesa dos Jogadores e Clubes, nomeadamente, e entre outros, seguro de responsabilidade civil adequado ao exercício da activi­dade e, declaração de inexistência de relações contratuais com ligas, federações, confederações ou com a FIFA, que possam dar origem a um potencial conflito de interesses.

Quem não pode ser intermediário?
Não podem exercer a actividade de intermediário:
a) Os membros dos órgãos sociais da FIFA, de uma Confedera­ção, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
b) Os membros dos Conselhos e Comissões da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
c) Os praticantes, árbitros, árbitros assistentes, treinadores ou qualquer pessoa responsável pela equipa técnica ou médica num clube;
d) Os colaboradores da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube, bem como todas as ou­tras pessoas obrigadas a cumprir os Estatutos da FIFA.

Qual o papel da Comissão de Intermediários?
Este novo regulamento cria a Comissão de Intermediários, com­posta por membros da Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol, Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e Associação Nacional de Agentes de Futebol, destinada a garantir que todos os intermediários reconhecidos pela Fede­ração Portuguesa de Futebol oferecem as garantias de que se encontram em plena capacidade para representar os Jogadores e Clubes na intermediação de negociação de contratos de traba­lho e/ou transferências.

O Sindicato aconselha:
No processo de selecção e de contratação, o jogador deve agir com o devido cuidado, devendo, particularmente, antes do início da prestação dos serviços, confirmar que o intermediário está registado na Federação Portuguesa de Futebol e assinar um con­trato de representação que esteja de acordo com o Regulamento.

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Esclarece-te junto do Gabinete Jurídico do SJPF: Email: gabinete.juridico@sjogadores.pt ou através dos telefones (+351) 213219590 / (+351) 914393320).

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