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NEWSLETTER|24
15 de dezembro
15 DE DEZEMBRO CONTROLO FINANCEIRO. OBRIGAÇÕES DOS CLUBES/SAD


Até 15 de dezembro, os Clubes/SAD têm de comprovar o pagamento dos salários.

 

 

- Até 15 de dezembro, os Clubes/SAD têm de comprovar o pagamento dos salários devidos por contratos de trabalho desportivo, bem como contrato de formação, devidos entre 31 de maio e 10 de novembro de 2012, relativamente aos jogadores que integrem o plantel da época desportiva em curso.

 

- Esta prova é feita através da apresentação dos recibos assinados pelos jogadores, dos recibos das remunerações dos jogadores juntos aos documentos que comprovem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respetivas ou de declarações assinadas pelos jogadores certificando que se encontram com os salários regularizados.

 

- Os clubes que não façam esta prova ficam impedidos de registar novos contratos de jogadores ou renovar os existentes e são sancionados com a perda de pontos a fixar entre o mínimo de dois e um máximo cinco pontos

 

- Os jogadores que aceitem subscrever documentos que não correspondem à verdade ficam impedidos de reclamar as verbas em falta.

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