Até 15 de dezembro, os Clubes/SAD têm de comprovar o pagamento dos salários.
- Até 15 de dezembro, os Clubes/SAD têm de comprovar o pagamento dos salários devidos por contratos de trabalho desportivo, bem como contrato de formação, devidos entre 31 de maio e 10 de novembro de 2012, relativamente aos jogadores que integrem o plantel da época desportiva em curso.
- Esta prova é feita através da apresentação dos recibos assinados pelos jogadores, dos recibos das remunerações dos jogadores juntos aos documentos que comprovem a realização dos depósitos ou transferências bancárias respetivas ou de declarações assinadas pelos jogadores certificando que se encontram com os salários regularizados.
- Os clubes que não façam esta prova ficam impedidos de registar novos contratos de jogadores ou renovar os existentes e são sancionados com a perda de pontos a fixar entre o mínimo de dois e um máximo cinco pontos
- Os jogadores que aceitem subscrever documentos que não correspondem à verdade ficam impedidos de reclamar as verbas em falta. |