Aconselhamos aos nossos Associados que sejam transferidos para o estrangeiro e que, em virtude de tal transferência, prevejam passar mais de 183 dias por ano, devem dar conhecimento à Autoridade Tributária da alteração do seu domicílio fiscal para fora de Portugal.
A tributação de rendimentos está sujeita a regras legais pré-definidas, que variam de país para país, e não depende de uma livre opção do jogador desses rendimentos, mas antes da verificação ou não de uma série de pressupostos legalmente previstos. |