|
Como tem sido prática, os clubes exigem aos jogadores declarações que provem o cumprimento das obrigações salariais; e fazem-nos muitas vezes propondo acordos em que os atletas recebem apenas uma parte do que lhes é devido, abdicando do restante, sob ameaças de não receberem nada. No final desta temporada foram vários os jogadores que denunciaram esta situação, muitos tiveram de ceder, mas outros reivindicaram – e bem – os direitos e exigiram a totalidade do que lhes era devido. Mais uma vez, o Sindicato dos Jogadores alerta: os problemas de gestão de que são responsáveis os dirigentes, e que afectam os clubes, não podem ser pagos apenas à custa dos jogadores.
NOTA: Reclamação de créditos laborais no âmbito do contrato de trabalho desportivo
O Sindicato informa ainda que, para todos os jogadores que têm verbas a receber do antigo clube cujo o contrato de trabalho terminou na época 2010/2011, o prazo para exigir judicialmente esses valores termina um ano apôs o final do contrato. Sendo expectável que os contractos dos jogadores da época 2010/2011 tenham terminado em 30 de Junho de 2011, o dia 30 de Junho de 2012 surge como data limite para que seja possível intentar acções de reclamação das verbas não pagas. Veja toda a informação aqui.
|