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SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. APOIO SOCIAL NÃO DEVE SER ESQUECIDO
Subsídio de desemprego. Apoio social não deve ser esquecido
 
Os jogadores profissionais de futebol podem recorrer ao Subsídio de Desemprego, um direito social que não deve ser esquecido e pode tornar-se decisivo no apoio a situações extremas. Este subsídio traduz-se numa verba paga a cada mês e é aplicável para quem perdeu o emprego de forma involuntária e se encontra inscrito no centro de emprego (essa inscrição faz-se na área de residência).
 

Onde se pedeo Subsídio de Desemprego?  

No Centro de Emprego da zona onde reside. 

Até quando se pode pedir?  

Até 90 dias depois da data do desemprego; no entanto, apenas tem direito a receber a partir da data de entrega do pedido.

 

Se entregar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.

 


Para mais informações, contacte o Gabinete Juridico do Sindicato dos Jogadores

Morada:
 

Rua Nova do Almada - nº11 - 3ºESQ - 1200-288 LISBOA

Tel: 00351.21 321 95 90 - Fax: 00351.21 343 10 61

E-mail: sjpf@sjpf.pt

Gabinete Jurídico 

E-mail: gabinete.juridico@sjpf.pt

Telemóvel: 91 439 33 20

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