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Onde se pedeo Subsídio de Desemprego?
No Centro de Emprego da zona onde reside.
Até quando se pode pedir?
Até 90 dias depois da data do desemprego; no entanto, apenas tem direito a receber a partir da data de entrega do pedido.
Se entregar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.
Para mais informações, contacte o Gabinete Juridico do Sindicato dos Jogadores
Morada:
Rua Nova do Almada - nº11 - 3ºESQ - 1200-288 LISBOA
Tel: 00351.21 321 95 90 - Fax: 00351.21 343 10 61
E-mail: sjpf@sjpf.pt
Gabinete Jurídico
E-mail: gabinete.juridico@sjpf.pt
Telemóvel: 91 439 33 20
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