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Defesa dos Jogadores e do Futebol. SJPF e Liga aprovam medidas extraordinárias
DEFESA DOS JOGADORES E DO FUTEBOL. SJPF E LIGA APROVAM MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS
O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional estão em processo de revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) e acordaram no final de Julho pacote de medidas extraordinárias (leia o comunicado conjunto aqui) que tem como objectivo a defesa da integridade das competições e dos seus principais intervenientes, jogadores e clubes. Ou seja, a defesa do Futebol.

O anúncio foi feito no passado dia 25, em conferência de Imprensa, na sede da Liga, no Porto. “Tendo em conta a realidade que o País atravessa e conhecendo as dificuldades que enfrentam todos os agentes do futebol, nomeadamente os jogadores, chegámos a um acordo que  pressupõe um esforço da nossa parte mas, por outro lado, exige medidas de defesa do emprego, das condições de trabalho e do cumprimento por parte dos clubes”, referiu Joaquim Evangelista. “Temos consciência de que o futebol não pode estar alheio à realidade social que o envolve”, acrescentou.

Na revisão do CCT está previsto que, por um período de dois anos e apenas para os contratos rubricados esta temporada, o valor do salário mínimo na II Liga passe de dois salários mínimos para o equivalente a 1,75 salários mínimos. As negociações entre Liga e SJPF levaram também à constituição de um Fundo de Garantia Salarial, no valor de 500 mil euros, e à elaboração de sanções desportivas para os clubes em situação de incumprimento.
 

Acerca da revisão salarial, Joaquim Evangelista explicou o carácter excepcional e a forma como defende o emprego. “Num período excepcional de dois anos, aceitamos esta medida e com ela estamos a defender o emprego, criando condições para que se realizem e cumpram mais contratos. Esta é uma medida que defende o jogador português e os jogadores formados localmente; preferimos que os jovens jogadores possam ter acesso a um contrato do que prossigam desempregados”, ressalvou Joaquim Evangelista. 

Por outro lado, os jogadores que sejam alvo de transferências e  abrangidos pela redução salarial, terão direito a 12 por cento do valor líquido dessa transferência. E os clubes que apresentem lucro no final do seu exercício terão a obrigação de devolver bónus aos jogadores alvo de redução salarial.

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