GD Mirandês condenado pelo Tribunal do Trabalho de Bragança
Jogadores argentinos veem reconhecido o direito aos salários e compensação pelos danos não patrimoniais.
O Tribunal do Trabalho de Bragança condenou o Grupo Desportivo Mirandês a pagar aos jogadores Álvaro Dionísio, Agustín Guerra, Enzo Petretto, Gianluca Goudelias, Joel Sosa, Francisco Estanga, Nahuel Machado e Tomás Varela os salários devidos pelo Grupo Desportivo Mirandês, bem como uma indemnização pelos danos causados.
O valor total da condenação, a distribuir pelos jogadores, é de 130.059,44 €. Esta decisão ainda é passível de recurso.
Recorde-se que os jogadores recorreram ao Sindicato em 2020, numa situação de estado de necessidade, com habitação e alimentação precárias e cerca de oito meses de salários por receber. Além de garantir ajuda humanitária, o departamento jurídico do Sindicato assumiu o patrocínio judicial dos jogadores, na reivindicação dos seus direitos.
O caso do Grupo Desportivo Mirandês é um dos exemplos de clube “barriga de aluguer”, que em articulação com um investidor ou recrutador de atletas estrangeiros, mesmo atuando a nível distrital, se presta a recebê-los, com a celebração de um contrato de trabalho e garantia de estadia e alimentação.
O presidente do Sindicato dos Jogadores, Joaquim Evangelista, congratula-se com esta decisão:
“O caso do GD Mirandês não é único, mas demonstra bem um conjunto de más práticas levadas a cabo por clubes de nível distrital que deviam ter uma função e responsabilidade social completamente diferentes. Felizmente a justiça atuou e fez o seu trabalho no reconhecimento de direitos laborais e humanos. Serve também de alerta para os clubes e seus dirigentes, numa altura em que se discutem fenómenos de exploração de jovens futebolistas estrangeiros. O desconhecimento da lei ou a intervenção de quem recruta ou traz os atletas para Portugal não podem desresponsabilizar quem aceita o acolhimento mesmo não tendo condições.”



