Cedência dos jogadores às Seleções Nacionais
Sindicato dá a conhecer os princípios gerais.
A lei do contrato de trabalho desportivo estabelece como um dos deveres da entidade empregadora desportiva permitir a integração e participação dos jogadores nos trabalhos das Seleções Nacionais.
De acordo com o regulamento aplicável no futebol:
- É proibido um acordo entre o clube e o jogador que limite esta obrigação de cedência às seleções nacionais;
- É obrigatória a cedência para os jogos que estejam incluídos no calendário coordenado de jogos internacionais e para os jogos em que esteja estipulado o dever de cedência, em resultado de uma decisão proferida pelos órgãos competentes.
É por isso que existem competições em que é imperativa a presença dos jogadores convocados e outras em que é legítimo o direito de “retenção” pelo clube.
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