Cláusula “paraquedas”
Princípio da irredutibilidade da retribuição.
O princípio da irredutibilidade da retribuição é uma garantia laboral de qualquer trabalhador e proíbe a diminuição do seu salário pela entidade empregadora, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou regulamentação coletiva de trabalho.
Pode um clube reduzir o salário de um jogador sem o seu consentimento?
O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) prevê a possibilidade de introdução de uma cláusula no contrato de trabalho desportivo do jogador, que contemple o aumento, ou redução, do salário, em caso de subida ou descida de divisão pelo clube empregador.
O contrato de trabalho deve prever expressamente a redução do salário em caso de descida de divisão e definir exatamente qual o montante que será praticado, devendo em todo o caso respeitar os limites mínimos salariais para a competição.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213 219 590



