Direitos da jogadora grávida


Sindicato esclarece o que diz o regulamento da FPF sobre a maternidade.

O regulamento do estatuto, categoria, inscrição e transferência de jogadores da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), transpondo o regime de proteção na maternidade da FIFA, garante os seguintes direitos à jogadora:

1. Direito a treinar: após parecer de médico independente, escolhido por acordo entre clube e jogadora, esta tem o direito a manter a sua atividade, devendo o clube elaborar um plano que priorize a saúde da jogadora e do nascituro.

2. Serviços alternativos: quando por indicação médica ou decisão da jogadora não for possível manter a prática desportiva, esta tem o direito a prestar serviços alternativos ao clube, recebendo o salário na totalidade até ao início da licença de maternidade.

3. Licença de maternidade: o início da licença é determinado pela jogadora e não pode ser imposto pelo clube, constituindo infração disciplinar caso o faça.

4. Reintegração: finda a licença cabe à jogadora, com o devido suporte clínico, determinar o seu regresso, devendo o clube promover a reintegração com a assistência médica adequada.

5. Amamentação: deverá ser providenciada à jogadora a oportunidade de amamentar o bebé ou extrair leite materno durante a prestação de serviços desportivos, em instalações do clube com condições adequadas ao efeito.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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