Viciação de resultados e aposta


Enquadramento disciplinar e criminal nas competições profissionais.

O Regulamento Disciplinar da Liga Portugal pune o jogador que atue no sentido de influenciar as incidências ou os resultados de um jogo, evento ou competição desportiva, com vista à obtenção, para si ou para terceiro, de benefício resultante de apostas desportivas.

A moldura sancionatória inclui a suspensão (1 a 5 anos) e, acessoriamente, a multa (10.200 a 51.000 euros).

O jogador que fizer ou mandar apostar sobre as incidências ou resultado de qualquer jogo ou competição de futebol é punido com suspensão (3 a 6 meses) e, acessoriamente, com multa (1.020 a 10.200 euros).

Caso a aposta abranja incidências ou resultado de qualquer jogo ou competição de futebol em que o jogador participe ou esteja envolvido, a suspensão aplicável vai de 6 meses a 3 anos e, acessoriamente, a multa aplicada é de 5.100 a 20.400 euros.

Além disso, estas condutas são punidas criminalmente:

O jogador que, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

O jogador que apostar na competição em que participe ou esteja envolvido é punido com prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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