Direitos na vigência do contrato de trabalho desportivo


Jogadores mantêm garantias laborais mesmo que se comprometam com outro clube para a próxima época.

Uma das conquistas da chamada “Lei Bosman” foi a possibilidade de os jogadores negociarem e se vincularem a um novo clube nos últimos seis meses de vigência do seu contrato.

Sem prejuízo desta regra, os direitos e obrigações laborais mantêm-se intactos para jogador e clube, até à data do termo do contrato de trabalho desportivo em vigor.

Assim, os jogadores mantêm os seguintes direitos e garantias laborais:

- Receber atempadamente e na forma devida o salário convencionado;
- Manter as restantes condições de trabalho, sem tratamento discriminatório, nomeadamente a possibilidade de treinar integrado no plantel;
- Manter o registo desportivo válido e aptidão para participar em competições oficiais ao serviço do clube.
- Manter a assistência médica e acompanhamento em planos de recuperação física previamente em curso, que se revelem necessários.

Todos os atos discriminatórios integrados no conceito de assédio laboral, proibido por lei, podem motivar a ativação dos mecanismos legais para defesa dos direitos e garantias laborais do jogador.

Para mais informações, contacta o gabinete jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

213 219 590

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