Registo de estrangeiros
Sindicato esclarece toda a documentação necessária para a entrada e permanência em território nacional.
O registo de jogador estrangeiro depende da verificação da regularidade da sua situação legal em Portugal, atestada mediante a entrega, na Liga Portugal ou na respetiva Associação Distrital, dos documentos legalmente exigidos para a entrada e permanência em território nacional.
São aceites nos termos regulamentares, os seguintes documentos:
- Certificado de registo de cidadão da União Europeia;
- Visto de Estada Temporária (visto tipo D);
- Visto de residência;
- Autorização de residência.
Deves saber que:
A entrada de estrangeiros, ao abrigo de regimes de isenção de visto ou vistos para turismo, não permite a apresentação de um documento de estada válido para o registo desportivo.
O regime de manifestação de interesse já não se encontra em vigor, pelo que não é possível a regularização por esta via.
O clube que inscrever ou mantiver nas suas instalações um jogador em situação irregular em território nacional pode ser sancionado com impedimento de registo de agentes desportivos até à regularização da situação que deu causa à aplicação da sanção e, cumulativamente, com uma multa entre €2.040 e €7.650.
Para mais informações, contacta o gabinete jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
21 321 95 90



