Controlo salarial de março
Clubes têm de comprovar o cumprimento de obrigações até ao dia 15.
Os organizadores das competições profissionais (Liga Portugal) e não profissionais (Federação Portuguesa de Futebol) realizam a 15 de março de 2025 um novo controlo do cumprimento das obrigações salariais.
Nas competições profissionais, até 15 de março de 2025 os clubes terão de demonstrar o cumprimento das obrigações salariais vencidas até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
Este cumprimento será verificado pela Comissão de Auditoria da Liga, a entidade fiscalizadora das competições profissionais, sendo certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC).
Já na Liga 3, Campeonato de Portugal e Liga BPI, será igualmente fiscalizada a 15 de março a inexistência de dívidas relativas a retribuições, subsídios e outras compensações por despesas a jogadores e jogadoras.
Tal será certificado por um ROC ou Técnico Oficial de Contas (TOC), cabendo à Federação Portuguesa de Futebol a fiscalização.
O Sindicato dos Jogadores alerta os futebolistas para que procurem aconselhamento jurídico, se forem abordados para a assinatura de documentos que traduzam a confirmação de pagamentos ou acordo para o adiamento do pagamento dos créditos laborais vencidos.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
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