Maternidade no futebol


Sindicato informa as jogadoras sobre as medidas de proteção existentes.

Este domingo, 4 de maio, assinala-se o Dia da Mãe. A este propósito, o Sindicato partilha com as jogadoras informações relevantes sobre as medidas de proteção às futebolistas na maternidade.

Sabias que em 2021 a FIFA apresentou as primeiras medidas de proteção na maternidade, de transposição obrigatória pelas várias federações sob a sua jurisdição?

Do papel para o terreno, a entrada em vigor das regras sobre proteção na maternidade ajudou a acelerar a implementação de um conjunto de princípios universais sobre esta temática.

O primeiro caso:

O caso da meio-campista Sara Bjork, então jogadora do Olympique Lyonnais, que apresentou queixa contra o seu clube, com o apoio da FIFPRO, tendo por base o regime de proteção na maternidade constante do Regulamento FIFA, implementado em 2021, foi o mote para a ação política que permitiu definir um conjunto de novas regras, em vigor desde junho de 2024, que protejam as jogadoras nos seus direitos em relação à maternidade.

Em causa, estava o corte salarial e o apoio para alojamento imposto pelo clube depois de a jogadora ter interrompido os treinos, sendo que não lhe tinha sido apresentada sequer a possibilidade de exercer funções alternativas até ao início da licença de maternidade. A FIFA acabou por reconhecer o direito da jogadora às suas condições contratuais e condenou o clube no pagamento das verbas em falta.

O que estabelecem as regras?

- O contrato de trabalho permanece válido independentemente de a jogadora estar ou ficar grávida, entrar em licença de maternidade, de adoção ou parental.

- O contrato terminado por tais motivos será considerado resolvido sem justa causa, estando previstas compensações financeiras à jogadora e possíveis sanções laborais e desportivas ao clube.

Licenças:

Existem três tipos de licença das quais as jogadoras poderão usufruir. A licença de maternidade, de adoção e parental (mãe não gestante). Durante a validade do contrato a jogadora tem direito a, pelo menos, 2/3 do salário.

A FIFA estipula, ainda, como mínimo:

Licença de maternidade: 14 semanas, sendo que oito delas depois do nascimento, com início a determinar pela jogadora.

Licença de adoção: oito, quatro ou duas semanas no caso de a criança ter menos de dois, entre dois e quatro ou mais de quatro anos, respetivamente. A licença terá de ser usufruída num período de até seis meses após data oficial de adoção e não é cumulável com outras licenças.

Licença familiar: oito semanas. A licença terá de ser usufruída num período de até seis meses após o nascimento da criança e não é cumulável com outras licenças.

Este regime não impede a aplicação de contrato coletivo de trabalho, caso exista, ou disposições legais mais favoráveis que estejam previstas a nível nacional.

Inscrição:

- Uma jogadora pode ser registada fora dos períodos de inscrição fixados pela FPF, para substituir, temporariamente, qualquer jogadora que se encontre em situação de gravidez, licença de adoção, parental ou em licença de maternidade;

- Uma jogadora com contrato de trabalho desportivo poderá, ainda, ser registada fora dos períodos de inscrição fixados pela FPF após completar a licença de maternidade, parental ou de adoção, retornando a sua atividade.

A maternidade é uma escolha de qualquer mulher e não deve ser incompatível com a carreira desportiva. A exploração deste tema é fulcral para garantir, cada vez mais, que a decisão de ser mãe não seja sinónimo de um fim de carreira prematuro, nem a carreira desportiva impeditiva de escolher a altura certa para ser mãe.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores: 

gabinete.juridico@sjogadores.pt 

21 321 95 90

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