Controlos salariais na época 2025/2026


Sindicato informa os jogadores sobre os prazos a considerar na nova temporada.

Ao longo da época desportiva, os organizadores das competições fiscalizam o cumprimento das obrigações salariais assumidas pelos clubes. Conhece os prazos essenciais a ter em conta:

Competições profissionais:

 a) Controlo salarial a 15 de setembro de 2025 – salários de maio a agosto
 b) Controlo salarial a 15 de dezembro de 2025 – salários de setembro a novembro
 c) Controlo salarial a 15 de março de 2026 – salários de dezembro a fevereiro
 d) Controlo salarial a 15 de maio de 2026 – salários de março e abril

Os clubes carregarão numa plataforma informática disponibilizada pela Liga para o efeito as declarações que atestem o cumprimento, certificada por Revisor Oficial de Contas (ROC) e Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), incluindo a demonstração das obrigações contributivas perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.

Competições não profissionais (*elencadas pela FPF):

 a) Controlo salarial a 15 de dezembro de 2025 – remunerações até 30 de novembro
 b) Controlo salarial a 15 de março de 2026 – remunerações até 28 de fevereiro

Exige-se, igualmente, declaração que ateste o pagamento certificada por ROC e SROC, sendo fiscalizados os contratos de trabalho e declarações de compromisso desportivo.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

213219590

Partilhar