Deveres de respeito, ocupação efetiva e elegibilidade


Sindicato informa sobre as obrigações dos clubes na relação laboral desportiva com os jogadores.

Nos termos do Contrato Coletivo de Trabalho e Legislação aplicáveis, os clubes devem, no decurso da relação laboral desportiva:

- Tratar e respeitar o jogador, como seu colaborador.
- Proporcionar-lhe boas condições de trabalho, assegurando os meios técnicos e humanos necessários.
- Garantir a participação efetiva nos treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva.
- Inscrever o jogador, para que esteja apto a participar nas competições oficiais em que a equipa participa.

O assédio laboral é proibido.

Todo o comportamento assente em fator de discriminação, com o efeito de perturbar ou constranger o jogador, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, é proibido e punível por lei.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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