Acordo Coletivo de Trabalho


O futuro que as jogadoras merecem, no caminho para a igualdade.

Em fevereiro de 2023, após um longo trabalho preparatório, o Sindicato dos Jogadores apresentou aos clubes participantes na Liga BPI a primeira proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o futebol feminino em Portugal, previamente debatida e consensualizada nos seus princípios fundamentais, com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), na qualidade de organizador da competição.

Quem pode ser parte no Acordo Coletivo de Trabalho?
Contrariamente à Liga Portugal, que atua como organizador de competição e Associação Patronal, no futebol feminino, sob alçada da FPF, todos os clubes participantes na competição devem subscrever o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho a criar para este setor. Do lado das jogadoras, o Sindicato dos Jogadores atua como entidade representativa, estando assim definidas as partes que devem participar e conduzir o processo de concertação.

Razões para a apresentação da proposta:
Antes de indagar sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino, é preciso desfazer o equívoco de que as relações laborais das jogadoras de futebol não estão abrangidas pela mesma regulamentação ou legislação aplicável aos futebolistas profissionais, o que facilitou a proliferação de figuras contratuais atípicas nas ligas femininas, destinadas essencialmente a contornar as garantias laborais mínimas. O quadro legal não tem género e, portanto, foi pela necessidade de clarificar o regime, por um lado, e de atender a algumas necessidades específicas das mulheres profissionais de futebol, por outro, que, seguindo as boas práticas internacionais, o Sindicato dos Jogadores decidiu apresentar um documento autónomo e de execução específica no contexto das relações laborais do futebol feminino.

Metodologia adotada:
Na preparação do documento, o Sindicato dos Jogadores contou com o apoio da FIFPRO, tendo sido possível consultar e debater os modelos de contratação coletiva de trabalho aplicáveis nas Ligas de Espanha, Austrália, Suécia, França ou Dinamarca, as dinâmicas próprias dessas competições e, ainda, as diferenças na estratégia encontrada para prosseguir o objetivo da equiparação entre homens e mulheres, no que diz respeito a condições salariais, instrumentos e condições de trabalho, ou proteção da saúde e bem estar das jogadoras. Ao longo deste processo, o Sindicato dos Jogadores promoveu reuniões individuais com jogadoras de diferentes contextos competitivos e reuniões de capitãs para, gradualmente, aproximar o documento da versão adequada à realidade portuguesa. Finalmente, o projeto Erasmus+ ROGE25 permitiu identificar áreas a priorizar em Portugal.

João Leal Amado dá apoio
O departamento jurídico do Sindicato dos Jogadores contou na elaboração da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino com o contributo inestimável de João Leal Amado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e um dos maiores especialistas nacionais em direito laboral desportivo, que presidiu à comissão que apresentou a proposta de revisão da lei do contrato de trabalho desportivo, em 2017.

O que estabelece este Acordo Coletivo de Trabalho?
Entre outros aspetos, em matéria jurídico-laboral, destaca-se:
- Clarifica os requisitos mínimos do contrato de trabalho desportivo das jogadoras e o modelo contratual tipo.
- Define salários mínimos para a competição (Liga BPI) e prémios.
- Estabelece o regime de proteção na gravidez e maternidade, com garantias relacionadas com a manutenção da relação laboral, retribuição e gozo de licenças.
- Estabelece um regime de proteção da jogadora na doença.
- Clarifica direitos e procedimentos relativos à prevenção do assédio e discriminação.
- Fomenta deveres especiais de conduta para a entidade empregadora, em matérias como o acompanhamento dos filhos ou adaptação do plano de trabalho aos efeitos do período menstrual.

O que se pretende garantir após a sua aprovação?
- Um regime claro e transparente, que combata os vínculos precários e os chamados “falsos vínculos amadores”, que privam as atletas de um salário declarado e de contribuições num período muito importante da sua vida ativa.
- Condições de estabilidade para a competição e igualdade entre competidores, que passam a ter de seguir as mesmas regras de contratação de jogadoras profissionais, no que se refere às condições mínimas a oferecer.
- Criar uma plataforma de diálogo social entre empregadores e Sindicato dos Jogadores, garantindo uma evolução mais consistente das condições laborais e desportiva no futebol feminino e monitorizar as necessidades que surgem a cada época desportiva.

Não tendo sido, ainda, possível atingir um acordo global para a aprovação deste documento, o Sindicato dos Jogadores manterá os esforços, com o apelo à mediação da nova Direção da FPF, no sentido de rever, aprovar e implementar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho para o futebol feminino em Portugal, beneficiando de alguns normativos que decorrem da regulamentação da FIFA e que foram obrigatoriamente transpostos pelos países filiados.

Partilhar