Maternidade no futebol


Medidas de proteção.

Sabias que em 2021 a FIFA apresentou as primeiras medidas de proteção na maternidade, de transposição obrigatória pelas várias federações sob a sua jurisdição? Do papel para o terreno, a entrada em vigor das regras sobre proteção na maternidade ajudou a acelerar a implementação de um conjunto de princípios universais sobre esta temática.

O primeiro caso
O caso da meio-campista Sara Bjork, então jogadora do Olympique Lyonnais, que apresentou queixa contra o seu clube, com o apoio da FIFPRO, tendo por base o regime de proteção na maternidade constante do Regulamento FIFA, implementado em 2021, foi o mote para a ação política que permitiu definir um conjunto de novas regras, em vigor desde junho de 2024, que protejam as jogadoras nos seus direitos em relação à maternidade.

Em causa, estava o corte salarial e o apoio para alojamento imposto pelo clube depois de a jogadora ter interrompido os treinos, sendo que não lhe tinha sido apresentada sequer a possibilidade de exercer funções alternativas até ao início da licença de maternidade. A FIFA acabou por reconhecer o direito da jogadora às suas condições contratuais e condenou o clube no pagamento das verbas em falta.

O que estabelecem as regras?
- O contrato de trabalho permanece válido independentemente de a jogadora estar ou ficar grávida, entrar em licença de maternidade, de adoção ou parental.
- O contrato terminado por tais motivos será considerado resolvido sem justa causa, estando previstas compensações financeiras à jogadora e possíveis sanções laborais e desportivas ao clube.

Licenças
Existem três tipos de licença das quais as jogadoras poderão usufruir. A licença de maternidade, de adoção e parental (mãe não gestante). Durante a validade do contrato a jogadora tem direito a, pelo menos, 2/3 do salário. A FIFA estipula, ainda, como mínimo:
Licença de maternidade: 14 semanas, sendo que oito delas depois do nascimento, com início a determinar pela jogadora.

Licença de adoção: oito, quatro ou duas semanas no caso de a criança ter menos de dois, entre dois e quatro ou mais de quatro anos, respetivamente. A licença terá de ser usufruída num período de até seis meses após data oficial de adoção e não é cumulável com outras licenças.

Licença familiar: oito semanas. A licença terá de ser usufruída num período de até seis meses após o nascimento da criança e não é cumulável com outras licenças. Este regime não impede a aplicação de contrato coletivo de trabalho, caso exista, ou disposições legais mais favoráveis que estejam previstas a nível nacional.

Direitos da jogadora grávida
- Continuar a treinar e jogar, se assim o entender e tiver aprovação médica.
- Prestar serviços alternativos, acordados pelo clube, a partir do momento em que se torne impossível a manutenção da atividade física.
- Exercer os demais direitos laborais relacionados com a suspensão da atividade laboral por gravidez de risco.
- Determinar livremente a data de início da sua licença de maternidade, tendo em consideração os períodos estabelecidos para o efeito.
- Regressar à atividade desportiva quando terminar a licença de maternidade (jogadoras e treinadoras). O clube obriga-se a respeitar a decisão da jogadora, reintegrá-la na equipa, providenciando a assistência médica e técnica necessárias;
- Manter a remuneração acordada até iniciar o período de licença de maternidade.

Amamentação: a jogadora tem direito a amamentar ou extrair leite, devendo o clube providenciar instalações com as condições necessárias para o efeito.

Inscrição
- Uma jogadora pode ser registada fora dos períodos de inscrição fixados pela FPF, para substituir, temporariamente, qualquer jogadora que se encontre em situação de gravidez, licença de adoção, parental ou em licença de maternidade;
- Uma jogadora com contrato de trabalho desportivo poderá, ainda, ser registada fora dos períodos de inscrição fixados pela FPF após completar a licença de maternidade, parental ou de adoção, retornando a sua atividade.

A maternidade é uma escolha de qualquer mulher e não deve ser incompatível com a carreira desportiva. A exploração deste tema é fulcral para garantir, cada vez mais, que a decisão de ser mãe não seja sinónimo de um fim de carreira prematuro, nem a carreira desportiva impeditiva de escolher a altura certa para ser mãe.

O futuro

Reconhecendo os importantes passos que já foram dados, a FIFPRO e o Sindicato dos Jogadores, enquanto membro, querem garantir cada vez mais a proteção na maternidade e, nesse sentido, têm vindo a trabalhar junto das instâncias internacionais para:
- Aumentar com caráter universal o regime de proteção na maternidade;
- Garantir igualdade de tratamento e obrigações tanto em contexto de clube/entidade empregadora como de federação/seleção nacional.
- Garantir a extensão automática, até à janela de transferências seguinte, de qualquer contrato que termine por caducidade durante o período de gravidez, nos primeiros 180 dias após o regresso à prática desportiva, após licença de maternidade, adoção ou parental ou durante os períodos de licença;
- Promover a utilização da contratação coletiva como instrumento para alcançar soluções eficazes, que tenham em consideração a participação e voz ativa das jogadoras na definição das regras aplicáveis.
- Criar espaços family-friendly, tanto nos clubes como nas federações, que facilitem a tarefa de acompanhamento dos filhos.

Durante o processo de implementação das normas da FIFA, o Sindicato dos Jogadores manteve em Portugal as negociações para a aprovação do primeiro acordo coletivo de trabalho para o futebol feminino, onde se procurou acautelar, além das garantias da lei geral de trabalho, algumas destas regras específicas para a realidade desportiva, como por exemplo a prorrogação automática dos contratos de trabalho que terminam no período de licença, a garantia do salário da jogadora ou a inexistência de justa causa para o despedimento que ocorra neste período, presumindo-se baseado em motivos relacionados com a maternidade.

A maternidade é um processo individual e, por isso, a gestão do mesmo deve ter uma abordagem individualizada, onde se sugerem práticas de diálogo e bom senso. Idealmente, o mesmo deve ser tido numa fase de planeamento, sobre as condições, os direitos e serviços que o clube e/ou federação deve prestar, no que toca a futuros cuidados infantis, gestão da logística de treino, viagens, alimentação, equipamentos e espaços.

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