Protocolo e normas internacionais contra o racismo


Sindicato esclarece os jogadores sobre as regras vigentes.

A FIFA adotou em 2024 um conjunto de resoluções para fortalecer o combate ao racismo, que incluíram:

- Reforço do enquadramento disciplinar e sanções específicas em todos os códigos disciplinares das associações membros da FIFA.

- Protocolo instituído para tratar situações de racismo em campo, consistindo em três passos fundamentais:

1 - Decisão de paragem do jogo pelo árbitro, após identificar ou receber denúncia, com sinalética específica, com advertência no estádio de que se não cessar o comportamento o jogo é suspenso.

2 - Se o incidente não cessar, decisão de suspensão do jogo pelo árbitro, pedindo às equipas que recolham aos balneários.

3 - Abandonar o jogo, em última instância, após consulta das autoridades presentes no estádio e demais especialistas.

Destas resoluções resultou também um compromisso com um programa global de educação antirracismo e a constituição de um painel de jogadores (player’s voice panel) que se encontra em funções.

Protocolo disponível AQUI.

A UEFA pune o racismo e a discriminação nas suas competições.

O artigo 14.º do Código Disciplinar da UEFA estabelece para os agentes desportivos abrangidos que comprovadamente proferirem insultos racistas uma sanção, mínima, de dez jogos de suspensão, com possibilidade de aplicação de outras sanções acessórias que se revelarem adequadas.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

(+351) 21 321 95 90

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