Contrato de formação desportiva


Alguns esclarecimentos importantes.

O contrato de formação desportiva pode ser celebrado por clubes certificados para o efeito com jovens entre os 14 e os 18 anos.

O contrato deve incluir: 

  • Identificação das partes, incluindo a nacionalidade e data de nascimento do praticante;
  • Data de início de produção de efeitos do contrato;
  • O termo de vigência do contrato;
  • O montante da retribuição, subsídios ou apoios, no caso de terem sido acordados com o formando. 

Não são requisitos necessários:

  • Cláusulas de renovação automática. 
  • A promessa de celebração de contrato de trabalho futuro.
  • Uma cláusula penal fixada pelo incumprimento do contrato.

Nos termos do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável o contrato só produz efeitos após o seu registo na FPF ou na Liga.

Que impacto tem a celebração deste contrato?

  • Direitos e obrigações específicas entre as partes, para além do simples vínculo amador.
  • Garantia de meios de estabilidade para as partes na execução do processo formativo.
  • Aplicação do regime de compensação pela formação previsto no CCT celebrado entre a Liga e o Sindicato dos Jogadores.

Antes de assinares, informa-te sobre as implicações jurídicas do contrato.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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