Contrato de formação desportiva
Alguns esclarecimentos importantes.
O contrato de formação desportiva pode ser celebrado por clubes certificados para o efeito com jovens entre os 14 e os 18 anos.
O contrato deve incluir:
- Identificação das partes, incluindo a nacionalidade e data de nascimento do praticante;
- Data de início de produção de efeitos do contrato;
- O termo de vigência do contrato;
- O montante da retribuição, subsídios ou apoios, no caso de terem sido acordados com o formando.
Não são requisitos necessários:
- Cláusulas de renovação automática.
- A promessa de celebração de contrato de trabalho futuro.
- Uma cláusula penal fixada pelo incumprimento do contrato.
Nos termos do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável o contrato só produz efeitos após o seu registo na FPF ou na Liga.
Que impacto tem a celebração deste contrato?
- Direitos e obrigações específicas entre as partes, para além do simples vínculo amador.
- Garantia de meios de estabilidade para as partes na execução do processo formativo.
- Aplicação do regime de compensação pela formação previsto no CCT celebrado entre a Liga e o Sindicato dos Jogadores.
Antes de assinares, informa-te sobre as implicações jurídicas do contrato.
Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213219590



