Salários mínimos para a época 2026/27


Manutenção das regas vigentes na temporada anterior.

Já se encontra oficializado o acordo para a manutenção do regime transitório em matéria de salários mínimos, previsto no Contrato Coletivo de Trabalho, celebrado entre a Liga Portugal e o Sindicato dos Jogadores:

- Liga Portugal Betclic: 3x o salário mínimo nacional (2.760 € brutos)
- Liga Portugal 2 Meu Super: 1,75x o salário mínimo nacional (1.610 € brutos)
- Liga 3: 1,5x o salário mínimo nacional (1.380 € brutos)
- Outras competições não expressamente previstas: o salário mínimo nacional (920 € brutos)

Regras adicionais:

- O jogador formado localmente, que celebre o primeiro contrato de trabalho ao serviço do clube, pode auferir nas primeiras duas épocas o salário mínimo nacional. 
- A participação pelo jogador em 5 jogos da equipa principal ou equipa B, por pelo menos 45 minutos, obriga à atualização automática do salário mínimo para essa competição.
- As equipas da Liga 3 mantêm a possibilidade de praticar o salário mínimo assegurando 50% do plantel como profissional.
- O coeficiente de 1,75, que seja aplicado a jogadores de equipas da Liga Portugal 2 Meu Super, garante-lhes o direito a 12% do valor de uma futura transferência.

Regra para cálculo do valor mínimo bruto a apurar por época completa de duração:

Salário mínimo para a competição x 14 prestações.

Para mais informações, contacta o Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores:

gabinete.juridico@sjogadores.pt

+351 213219590

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