Opinião: "Por mais Dianas"
Presidente do Sindicato dos Jogadores e a gravidez no futebol feminino.
No artigo de opinião desta semana, publicado no jornal Record, o presidente do Sindicato dos Jogadores, Joaquim Evangelista, reage ao anúncio da gravidez da internacional portuguesa e jogadora do SL Benfica, Diana Silva, e lembra os direitos associados à maternidade:
"O anúncio da gravidez de Diana Silva e o apoio manifestado pela estrutura do SL Benfica é um sinal de esperança para a normalização da maternidade no futebol, sendo sempre mais fácil quando os clubes de topo, com as condições que têm, atuam de uma forma que sirva de exemplo para os demais.
Os casos de atletas profissionais que tomam a decisão de engravidar são, ainda, demasiado incomuns e se a perspetiva pessoal de escolher o momento indicado e fazer a gestão dos objetivos de carreira é algo que podemos compreender, a falta de segurança e condições para ser mãe é um fator que temos de erradicar.
Se fosse apenas uma questão de invocar as regras constantes da nossa Constituição e legislação laboral, poderíamos dizer que nenhuma trabalhadora nestas circunstâncias enfrentaria problemas. Todos sabemos que não é assim e quis a ironia do destino que nascesse em França, com um clube de elite, o Lyon, e uma regulamentação coletiva de trabalho de excelência, o litígio que mudaria o sistema na proteção dos direitos associados à maternidade.
O 'caso Sara Björk', defendido pela FIFPRO na jurisdição internacional, deu voz e rosto à luta pelo regime de proteção garantido pela FIFA em 2021 e melhorado em 2024, com implementação obrigatória pelas federações nacionais. As condições mínimas para garantir a atividade na gravidez, a não interrupção da remuneração, o gozo da licença ou acompanhamento após o nascimento da criança estão salvaguardadas, mas existe todo um percurso evolutivo que o futebol deve fazer para tornar a maternidade um verdadeiro complemento ao percurso desportivo das atletas, sejam mães gestantes ou não gestantes.
Num sistema perfeito, além de regular adequadamente este regime, para não deixar ao livre-arbítrio do empregador as tomadas de decisão mais importantes, seria preciso garantir proteção social adequada para os casos em que a atleta decida, em consciência, não retomar a sua carreira, além de apoiar devidamente as atletas que recorrem a tratamentos de fertilidade ou enfrentam uma gravidez de risco, áreas ainda mais complexas do ponto de vista regulatório.
Em Portugal, a mentalidade ainda não é a normalização do direito inalienável à maternidade pelas jogadoras de futebol. Temos sido claramente empurrados pelas boas práticas internacionais e, passo a passo, trabalhando estas matérias com clubes e órgãos reguladores, acredito que chegaremos ao patamar necessário. Por agora, em representação do Sindicato dos Jogadores e a título pessoal, quero deixar um abraço à Diana e desejar-lhe as maiores felicidades numa das etapas mais bonitas da vida."



