Apostas desportivas
À atenção de todos os jogadores de futebol, futsal e futebol de praia.
Portugal implementou nos regulamentos e legislação uma política de “tolerância zero” para apostas realizadas por atletas, masculinos ou femininos, independentemente de competirem nos escalões de formação, no escalão sénior, com vínculo amador ou vínculo profissional, em competições de âmbito nacional ou no distrital.
É considerada infração disciplinar a realização de qualquer aposta desportiva, com a seguinte moldura sancionatória:
Regulamento FPF:
Multa entre 10 e 50 UC (1.020 € e 5.100 €)
Regulamento Liga Portugal:
Multa entre 10 e 100 UC (1.020 € e 10.200 €)
Suspensão até 3 meses
A infração disciplinar é agravada, com aplicação de multa e suspensão, se a realização de aposta desportiva for feita em competição na qual o jogador participe ou esteja envolvido:
Regulamento FPF:
Multa entre 10 e 50 UC (1.020 € e 5.100 €)
Suspensão entre 6 meses e 3 anos
Regulamento Liga Portugal:
Multa entre 50 e 200 UC (5.100 € e 20.400 €)
Suspensão entre 6 meses e 3 anos
É crime, de aposta antidesportiva, a realização de aposta desportiva na qual o jogador participe ou esteja envolvido, punível com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
A mensagem é clara: não podes apostar. Protege-te e protege a tua carreira.
Para mais informações, contacta o gabinete jurídico do Sindicato dos Jogadores:
gabinete.juridico@sjogadores.pt
+351 213219590



