Afastado, relegado ou dispensado: o mesmo problema
Treinar à parte, despromover um jogador a uma equipa secundária ou dispensá-lo, impedindo-o de treinar, são atos lícitos quando prosseguem uma intenção do clube em prescindir, antecipadamente, dos serviços do jogador? Obviamente que não. Infelizmente, o caso de St. Juste não é isolado, acontece recorrentemente em períodos de transferências.
A relação laboral desportiva assenta em dois pressupostos fundamentais, o de que vale aquilo que está estabelecido no contrato de trabalho assinado entre as partes e o de que nenhuma das partes pode impor a sua vontade à outra, sem que daí resultem consequências legais, nomeadamente indemnizatórias. Precisamente por isso é que o contrato de trabalho desportivo é, necessariamente, a termo e as suas causas de cessação visam um efeito estabilizador. Compreende-se que um clube, na sua gestão desportiva, queira prescindir dos serviços de um jogador, ou que deseje muito realizar uma transferência financeiramente vantajosa, o que não pode acontecer é fazê-lo à custa da vontade do jogador, que devia reservar o direito a decidir o seu futuro e a cumprir o contrato de trabalho que celebrou, sem a introdução de qualquer fator discriminatório ou com vista a desgastar a sua posição.
Nesta fase da época, somos confrontados com situações desta natureza, em que processos negociais, já por si tensos, são agravados pela conflituosidade introduzida por dirigentes, ou agentes, ressaltando o total desprezo pelas garantias que estão previstas na lei: o assédio laboral é proibido. O problema não está no quadro legal, mas nos meios de reação que passam pela necessidade de interpelar a entidade empregadora para pôr fim às condutas que se consideram ilícitas e, reunida a prova e tornando-se insustentável a manutenção do vínculo laboral, decidir avançar pela rescisão unilateral, com justa causa.
É uma decisão difícil por múltiplos fatores, que acaba por beneficiar, pelo menos até à conclusão do processo judicial, o infrator que se vê livre do jogador. São precisas soluções fora deste círculo vicioso, existindo experiências noutros países como a constituição de um órgão com representantes de jogadores, clubes e Liga, para apreciar denúncias deste tipo e decidir pela reposição das condições laborais do jogador, sob pena da aplicação de sanções desportivas.
Engane-se quem acha que estes problemas só acontecem a jogadores sem provas dadas. Já aconteceu a grandes nomes do nosso futebol. Faz parte de uma conduta enraizada que temos o dever de condenar, sempre e em todas as circunstâncias, não apenas quando dá mais jeito, ou existe interesse direto no litígio em questão. O Sindicato dos Jogadores segue todos os casos de que tem conhecimento e estará sempre preparado para intervir, em articulação direta com os jogadores.
Artigo de opinião publicado em: jornal Record (7 de setembro de 2025)